Mamãe, você pode receber de R$5.200,00 a R$14.900,00 de auxílio maternidade!
Se você está desempregada na data do parto, tem filhos menores de 5 anos, ou perdeu um bebê, podemos te ajudar.
Clique no botão abaixo para descobrir se você tem direito.
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Se você está desempregada na data do parto, tem filhos menores de 5 anos ou perdeu um bebê, nosso time de advogados pode te ajudar.
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Nossos advogados especialistas te darão apoio em todas as etapas do processo, para que você possa ter mais tranquilidade e segurança.
Fique atento as regras para pedir o seu benefício.
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Mulheres que trabalham com carteira assinada e contribuem para a Previdência Social têm direito ao Salário Maternidade. Além disso, mães que são seguradas do INSS, como as autônomas e as contribuintes individuais, também têm direito ao benefício.
O valor do benefício é calculado com base na média das últimas 12 contribuições da mãe para a Previdência Social. O valor não pode ser menor do que um salário mínimo e nem maior do que o teto do INSS.
É necessário apresentar alguns documentos, como a certidão de nascimento da criança e a Carteira de Trabalho. Fique tranquila que a PrevMãe vai te ajudar com isso!
No caso de parto, o benefício é pago por 120 dias. Em caso de adoção, o tempo varia de acordo com a idade da criança: são 120 dias para crianças de até 1 ano, 60 dias para crianças de 1 a 4 anos e 30 dias para crianças de 4 a 8 anos.
Não é possível acumular o Salário Maternidade com outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. No entanto, é possível acumular o Salário Maternidade com o salário de outras atividades remuneradas, desde que não seja no mesmo emprego em que a mãe recebeu a licença-maternidade.