Termos de uso dos serviços

Termos de uso dos serviços

O presente termo regulamenta o uso do serviço da página de internet https://www.prevmae.com, fornecido por PREV MÃE ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 53.677.539/0001-46, com sede em Vila Velha/ES.

  1. Qualquer pessoa que pretenda utilizar os serviços da PREVMÃE, deverá aceitar as Cláusulas de Uso e todas as demais políticas e princípios que as regem.
  2. A ACEITAÇÃO DESTES TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS É INDISPENSÁVEL À UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA PREVMÃE. O USUÁRIO deverá ler, certificar-se de haver entendido e aceitar todas as disposições estabelecidas nos Termos de Uso, para que então seja efetuada com sucesso sua solicitação de prestação de serviço.
  3. Para efeitos deste CONTRATO, o USUÁRIO é doravante denominado CONTRATANTE e a PREVMÃE doravante denominada CONTRATADA, ambos doravante denominados “PARTES”.

Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as PARTES:

CONSIDERANDO que a CONTRATADA é uma empresa de assessoria e consultoria previdenciária, identificada como PREVMÃE; e CONSIDERANDO que o CONTRATANTE tem interesse em contratar os serviços aqui descritos, ao aceitar eletronicamente o presente CONTRATO, adere aos seguintes termos e condições, que permitirão à CONTRATADA promover, em nome do CONTRATANTE, todos os atos necessários e indispensáveis para requerer benefício(s) previdenciário(s), a que tem direito como beneficiário da Previdência Social e desconhecia, tendo tomado conhecimento do(s) mesmo(s) por meio da página de internet www.PREVMÃE.com, da CONTRATADA:

 

  1. OBJETO

1.1. O objeto do presente CONTRATO é a prestação de serviços de ASSESSORIA E CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA, fornecidos pela CONTRATADA, através da internet, ao CONTRATANTE. Esses serviços subdividem-se em:

  1. a) Levantamento de dados, informações e documentos;
  2. b) Representação administrativa;
  3. c) Orientação;
  4. d) Assessoria;
  5. e) Acompanhamento;
  6. f) Comunicação;
  7. g) Proposição de recurso.

1.2. Sendo o item “a” referente ao aos dados, informações e documentos necessários para abertura de processo e requerimento de benefício previdenciário, conforme exigências do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

1.3. Sendo que o item “b” ocorre perante o INSS, e todos os seus canais, para o requerimento e processamento de benefício previdenciário, incluindo o cumprimento de todas as exigências exaradas pela Previdência Social;

1.4. Sendo que o item “c” pode se dar desde o preparo documental e eventual apresentação de documentos a Previdência Social até a finalização do procedimento administrativo com o efetivo beneficiamento previdenciário;

1.5. Sendo o item “d” pertinente à análise documental, conforme legislação vigente;

1.6. Sendo o item “e” relativo ao processo junto à Previdência Social;

1.7. Sendo o tem “f” relativo ao andamento e resultado do processo ao CONTRATANTE;

1.8. Sendo o item “g” administrativo, quando cabível ou necessário.

1.9. O USUÁRIO, ao celebrar o presente contrato, científica-se que os serviços prestados não garantem, em nenhuma hipótese, o efetivo beneficiamento previdenciário para o CONTRATANTE.

  1. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

1.1. Obrigações da CONTRATADA:

  1. Além das obrigações previstas neste Contrato, caberá à CONTRATADA:
  2. Orientar a CONTRATANTE, quando necessário, quanto a juntada da documentação necessária para dar entrada no processo de resgate ou solicitação de benefício;
  3. Informar à CONTRATANTE sobre eventual necessidade de complementação de documentos e/ou informações;
  4. Informar a CONTRATANTE quanto a data, o local e o horário, para o saque de valores relativos ao benefício previdenciário;
  5. Prestar os serviços através de pessoal capacitado, para que os mesmos sejam prestados dentro de um padrão de qualidade exigível pelo mercado;
  6. Utilizar qualquer informação e/ou documentos obtidos da CONTRATANTE, ou proporcionados por ela para fins do presente Contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas, e mantê-los sob estrita confidencialidade.

1.2.  Obrigações do CONTRATANTE:

  1. a) Além das obrigações previstas neste Contrato, caberá ao CONTRATANTE:
  2. b) A disponibilização de todos os documentos e informações necessários para a plena verificação e eventual comprovação de seu direito;
  3. c) O recebimento dos valores relativos ao seu benefício, sendo que para isso será comunicada pela CONTRATADA sobre o agendamento para tal;
  4. d) O pagamento pela prestação dos serviços da CONTRATADA, ora pactuados no presente contrato;
  5. e) Complementar documentos e/ou informações, sempre que solicitado pela CONTRATADA, podendo, eventualmente, ser necessária a apresentação pessoal em uma agência do INSS, conforme instruções que serão dadas pela CONTRATADA;
  6. f) Tomar todas as medidas de segurança para que terceiros não violam nenhum direito de propriedade intelectual da CONTRATADA, e comunicar à CONTRATADA, imediatamente, em caso de qualquer violação à propriedade intelectual que venha a ter conhecimento;
  7. Comunicar, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato.
  8. DECLARAÇÕES E GARANTIAS DAS PARTES

3.1. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as PARTES declaram e garantem que têm plenos poderes e capacidade para celebrar o presente Contrato e cumprir com suas obrigações na forma aqui estabelecida.

  1. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

3.1. A CONTRATADA, assim como seus colaboradores, comprometem-se a cumprir integralmente as disposições da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais legislações aplicáveis sobre proteção de dados pessoais, incluindo as diretrizes de órgãos reguladores e fiscalizadores. Esse compromisso estende-se a qualquer tratamento de dados pessoais, tanto no Brasil quanto em outros países, respeitando as normativas locais.

3.2. No tratamento dos dados pessoais, a CONTRATADA se obriga a:

  1. a) Utilizar os dados pessoais exclusivamente conforme as instruções da CONTRATANTE e as disposições destas cláusulas. Em caso de impossibilidade de cumprimento destas obrigações, por qualquer motivo, a CONTRATADA deve notificar imediatamente a CONTRATANTE, facultando-lhe o direito de rescindir o contrato sem ônus, multas ou encargos.
  2. b) Implementar e manter medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas robustas, para assegurar a confidencialidade e integridade dos dados pessoais, prevenindo acessos não autorizados, destruição, uso, alteração, divulgação ou perda.
  3. c) Limitar o acesso aos dados pessoais ao escopo necessário e conforme autorizado pela CONTRATANTE, garantindo que os dados não sejam acessados, copiados, alterados ou removidos sem prévia autorização expressa e escrita desta.
  4. d) Garantir a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os colaboradores, prepostos e terceiros envolvidos na manipulação dos dados pessoais firmam Acordos de Confidencialidade. Além disso, compromete-se a treinar e orientar sua equipe acerca das normas legais pertinentes à proteção de dados.

3.3. É vedada a revelação dos dados pessoais a terceiros, exceto aqueles necessários ao fiel cumprimento das obrigações previstas neste contrato ou mediante autorização expressa e escrita da CONTRATANTE ou conforme explicitamente previsto neste contrato.

3.4. Na eventualidade de exigência legal para a divulgação de dados pessoais a autoridades públicas, a CONTRATADA deverá notificar antecipadamente a CONTRATANTE, possibilitando a adoção de medidas cabíveis.

3.5. A CONTRATADA deve notificar a CONTRATANTE, em até 24 horas após a ciência, sobre:

  1. a) Qualquer descumprimento ou suspeita de descumprimento das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais;
  2. b) Qualquer incidente de segurança que afete os dados sob sua responsabilidade.

3.6. A CONTRATADA somente poderá ser responsabilizada por danos sofridos pela CONTRATANTE que sejam comprovadamente resultantes do descumprimento das obrigações estabelecidas nesta seção relacionadas à proteção e uso dos dados pessoais.

3.7. A CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade relacionada a eventuais danos e/ou prejuízos de qualquer natureza que possam ser causados à CONTRATANTE em virtude de acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação dos arquivos e comunicações por terceiros não autorizados.

  1. VALOR
    1. Pela prestação de serviços profissionais, relatados nas cláusulas anteriores, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA 30% (trinta por cento) de todo o valor do benefício concedido, a ser pago no ato do recebimento do benefício.

5.2. Caso os 30% (trinta por cento) descritos a cláusula 5.1  seja inferior a 1 (um) salário mínimo vigente, será devido o valor correspondente a 1 (um) salário mínimo vigente à época do recebimento.

5.3. O valor descrito à cláusula 5.2. não poderá ser superior ao valor recebido pela CONTRATANTE, caso o valor seja inferor ao dobro do salário mínimo, o valor a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA corresponderá à 50% (cinquenta por cento) do valor recebido.

Exemplo 01: Se o benefício total concedido for de R$ 2.500.00, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA 50% (cinquenta por cento) do valor recebido.

Exemplo 02: Se o benefício total concedido for de R$ 3.483,00 a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor de um salário mínimo vigente.‍


Exemplo 03: Se o benefício total concedido for de R$ 5.000,00, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor correspondente à 30% (trinta por cento) do benefício concedido.

5.4. Caso o CONTRATANTE receba o benefício de forma parcelada, os honorários da CONTRATADA, de que trata a cláusula supra, deverão ser pagos da seguinte forma:

  1. 70% (setenta por cento) no dia do recebimento da primeira parcela;
  2. 30% (trinta por cento) 30 (trinta) dias após o recebimento da primeira parcela.
  3. A forma de pagamento prevista no item 3.3 acima poderá ser alterada pela CONTRATADA de acordo com a necessidade fática do caso.
  4. Caso, por qualquer motivo, não seja possível para a CONTRATADA determinar o valor total do benefício concedido, os horários serão calculados sob a base de um salário mínimo vigente.

5.5. Eventuais valores antecipados pela CONTRATADA para custeio de despesas documentais e/ou de logística, deverão ser reembolsados pela CONTRATANTE na mesma data do resgate integral do benefício, ou do recebimento da primeira parcela do benefício, se for o caso.

  1. PAGAMENTO

6.1. O pagamento do valor previsto no item anterior se dará, prioritariamente, através da quitação de boleto bancário emitido pela CONTRATADA e encaminhado por e-mail, ou outro meio eletrônico, para o CONTRATANTE ou, excepcionalmente, através de depósito ou transferência bancária em conta que será disponibilizada no momento do pagamento‍.
6.2. O pagamento deverá ser realizado, impreterivelmente, no mesmo dia do saque do benefício.

6.3. O CONTRATANTE está ciente de que o não recebimento do boleto não o desobriga do pagamento aqui previsto. Caso não tenha recebido o respectivo boleto, deverá solicitá-lo através do e-mail assessoriaprevmae@gmail.com

  1. INADIMPLEMENTO

7.1. Será considerado inadimplido o pagamento não realizado pelo CONTRATANTE a CONTRATADA após superar 1 (um) dia do recebimento do benefício pela CONTRATANTE.

7.2. Caso, por qualquer motivo, não seja possível para a CONTRATADA determinar a data do recebimento do benefício, será considerado inadimplido o pagamento não realizado pela CONTRATANTE a CONTRATADA em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da emissão da Carta de Concessão.

7.3. Os valores devidos e não pagos, tempestivamente, ficarão sujeitos:

  1. À correção monetária de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre a data do saque do benefício e a data do efetivo pagamento, bem como multa de 10% (dez por cento) e juros de 10% (dez por cento) ao mês, sem prejuízo de qualquer outro direito da CONTRATADA sob este Contrato.
  2. Inscrição da CONTRATANTE em órgãos de cadastro de proteção ao crédito, tais como SERASA, SPC e afins.
  3. Registro da dívida em cartórios de títulos e documentos.
  4. Transferência do crédito do inadimplemento pela CONTRARADA a terceiros.
  5. Em caso de cobrança judicial, serão acrescidas custas processuais e honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento).
  6. PRAZO

8.1. O presente contrato é válido até o efetivo cumprimento de seu objeto e pagamento de que trata o item 3.

8.2. Caso se confirme que o CONTRATANTE não tem direito a benefício previdenciário, o contrato será considerado extinto a partir da data da referida confirmação.

8.3. Fica a CONTRATANTE ciente de que o prazo para disponibilização do benefício para saque depende, exclusivamente, da Previdência Social e não pode ser previsto.

  1. RESCISÃO E MULTA

9.1. Caso se constate a inviabilidade do objeto do presente contrato, o mesmo será rescindido automaticamente após a referida constatação, caso em que ambas as partes o darão por resolvido e extinto, nada mais podendo reclamar, seja a que título for.

9.2. Caso a inviabilidade do objeto ocorra por comprovada ação ou omissão da CONTRATANTE, caberá multa contratual de 2 (dois) salários mínimos vigentes à época da infração.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Este Contrato vincula as Partes e seus sucessores, sejam eles a qualquer título.

10.2. Este Contrato e quaisquer direitos ou poderes concedidos de acordo com o presente não podem ser transferidos ou cedidos pela CONTRATANTE, mas podem ser transferidos pela CONTRATADA sem qualquer restrição ou notificação prévia.

10.3. Todas as disposições deste Contrato que prevejam a observância de obrigações ou responsabilidades após a rescisão ou extinção deste Contrato, subsistirão a sua rescisão ou extinção e continuarão em pleno vigor e efeito, em especial no que tange à confidencialidade e privacidade de dados e informações.

10.4. Ambas as Partes expressamente reconhecem que o único vínculo jurídico entre elas resulta do presente Contrato ou de contratos formalmente assinados entre elas, incluindo, mas não se limitando, a responsabilidade civil e administrativa.

10.5. Se alguma cláusula deste instrumento for considerada ilegal, nula ou incapaz de ser cumprida por qualquer motivo, esta previsão será considerada uma cláusula independente da parte remanescente deste Contrato e não afetará a validade ou a aplicabilidade do cumprimento dos termos do restante do presente.

10.6. O presente Contrato e o cumprimento das obrigações nele previstas serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil e interpretados de acordo suas disposições.

10.7. A CONTRATADA fica autorizada, de forma expressa, ao uso e reprodução da imagem e do nome da CONTRATANTE, a qualquer tempo e a título gratuito pela CONTRATADA, estando ciente de que a mesma poderá disponibilizar e utilizar esse material em futuras campanhas institucionais, inclusive em seu site na internet e em suas redes sociais.

10.8. A eventual contratação paralela, por parte da CONTRATANTE, de outro prestador de serviços idênticos àqueles prestados pela CONTRATADA, ou que se prestem a mesma finalidade, não invalida o presente Contrato.

10.9. A CONTRATADA é prestadora de serviços de assessoria e consultoria previdenciária e sua atividade consiste em proceder com a orientação, análise e preparação documental e representação perante o INSS para resgate do referido benefício.

10.10. A CONTRATADA não recebe valores em nome de seus clientes, sendo obrigação da CONTRATANTE o saque do benefício e pagamento pelos serviços prestados.

10.11. O benefício previdenciário, objeto deste contrato, será requerido por via ADMINISTRATIVA, e, se necessário for, por via JUDICIAL, por meio de advogado nomeado ou indicado pela CONTRATADA.

10.12. A CONTRATANTE se declara ciente de que a mesma poderia dar entrada no Processo Administrativo por sua conta e risco, sem auxílio de prestadores de serviços ou mesmo advogados.

10.13. Fica a CONTRATANTE ciente de que o presente contrato é estritamente confidencial por envolver tecnologia, conhecimento e experiência da CONTRATADA, portanto, não deve ser entregue ou apresentado a terceiros.

10.14. A renúncia a qualquer termo destes Termos de Serviço não será considerada renúncia adicional ou contínua a esse ou a qualquer outro termo, e a omissão por parte da CONTRATADA de não executar qualquer direito ou cláusula de acordo com estes Termos de Serviço não constituirá renúncia a tal direito ou cláusula.

  1. SERVIÇO DE ATENDIMENTO

11.1. A CONTRATADA disponibiliza aos usuários Serviço de Atendimento e coloca à disposição os seguintes canais de contato:

Site: www.prevmae.com.br

E-mail: assessoriaprevmae@gmail.com

Telefone: (027) 3534-3849

  1. ACEITAÇÃO DOS TERMOS USO
    1. Este Contrato considerar-se-á́ celebrado e obrigatório entre as Partes no momento em que o CONTRATANTE concluir o seu cadastro e o procedimento previsto no website www.PREVMÃE.com, seus subdomínios ou suas redes sociais, sendo certo que, assim procedendo, a CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições deste Contrato, razão pela qual é recomendável que o CONTRATANTE imprima uma cópia deste documento para futura referência.
  2. FORO DE ELEIÇÃO
    1. Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Velha/ES, no Estado do Espírito Santo para dirimir quaisquer pleitos oriundos do presente Contrato.


_______________ – ____, ___/___/_____, ___:___.


Documento conferido e aceito por _______________, sob o IP: ______________.

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