O presente termo regulamenta o uso do serviço da página de internet https://www.prevmae.com, fornecido por PREV MÃE ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 53.677.539/0001-46, com sede em Vila Velha/ES.
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as PARTES:
CONSIDERANDO que a CONTRATADA é uma empresa de assessoria e consultoria previdenciária, identificada como PREVMÃE; e CONSIDERANDO que o CONTRATANTE tem interesse em contratar os serviços aqui descritos, ao aceitar eletronicamente o presente CONTRATO, adere aos seguintes termos e condições, que permitirão à CONTRATADA promover, em nome do CONTRATANTE, todos os atos necessários e indispensáveis para requerer benefício(s) previdenciário(s), a que tem direito como beneficiário da Previdência Social e desconhecia, tendo tomado conhecimento do(s) mesmo(s) por meio da página de internet www.PREVMÃE.com, da CONTRATADA:
1.1. O objeto do presente CONTRATO é a prestação de serviços de ASSESSORIA E CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA, fornecidos pela CONTRATADA, através da internet, ao CONTRATANTE. Esses serviços subdividem-se em:
1.2. Sendo o item “a” referente ao aos dados, informações e documentos necessários para abertura de processo e requerimento de benefício previdenciário, conforme exigências do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
1.3. Sendo que o item “b” ocorre perante o INSS, e todos os seus canais, para o requerimento e processamento de benefício previdenciário, incluindo o cumprimento de todas as exigências exaradas pela Previdência Social;
1.4. Sendo que o item “c” pode se dar desde o preparo documental e eventual apresentação de documentos a Previdência Social até a finalização do procedimento administrativo com o efetivo beneficiamento previdenciário;
1.5. Sendo o item “d” pertinente à análise documental, conforme legislação vigente;
1.6. Sendo o item “e” relativo ao processo junto à Previdência Social;
1.7. Sendo o tem “f” relativo ao andamento e resultado do processo ao CONTRATANTE;
1.8. Sendo o item “g” administrativo, quando cabível ou necessário.
1.9. O USUÁRIO, ao celebrar o presente contrato, científica-se que os serviços prestados não garantem, em nenhuma hipótese, o efetivo beneficiamento previdenciário para o CONTRATANTE.
1.1. Obrigações da CONTRATADA:
1.2. Obrigações do CONTRATANTE:
3.1. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as PARTES declaram e garantem que têm plenos poderes e capacidade para celebrar o presente Contrato e cumprir com suas obrigações na forma aqui estabelecida.
3.1. A CONTRATADA, assim como seus colaboradores, comprometem-se a cumprir integralmente as disposições da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais legislações aplicáveis sobre proteção de dados pessoais, incluindo as diretrizes de órgãos reguladores e fiscalizadores. Esse compromisso estende-se a qualquer tratamento de dados pessoais, tanto no Brasil quanto em outros países, respeitando as normativas locais.
3.2. No tratamento dos dados pessoais, a CONTRATADA se obriga a:
3.3. É vedada a revelação dos dados pessoais a terceiros, exceto aqueles necessários ao fiel cumprimento das obrigações previstas neste contrato ou mediante autorização expressa e escrita da CONTRATANTE ou conforme explicitamente previsto neste contrato.
3.4. Na eventualidade de exigência legal para a divulgação de dados pessoais a autoridades públicas, a CONTRATADA deverá notificar antecipadamente a CONTRATANTE, possibilitando a adoção de medidas cabíveis.
3.5. A CONTRATADA deve notificar a CONTRATANTE, em até 24 horas após a ciência, sobre:
3.6. A CONTRATADA somente poderá ser responsabilizada por danos sofridos pela CONTRATANTE que sejam comprovadamente resultantes do descumprimento das obrigações estabelecidas nesta seção relacionadas à proteção e uso dos dados pessoais.
3.7. A CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade relacionada a eventuais danos e/ou prejuízos de qualquer natureza que possam ser causados à CONTRATANTE em virtude de acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação dos arquivos e comunicações por terceiros não autorizados.
5.2. Caso os 30% (trinta por cento) descritos a cláusula 5.1 seja inferior a 1 (um) salário mínimo vigente, será devido o valor correspondente a 1 (um) salário mínimo vigente à época do recebimento.
5.3. O valor descrito à cláusula 5.2. não poderá ser superior ao valor recebido pela CONTRATANTE, caso o valor seja inferor ao dobro do salário mínimo, o valor a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA corresponderá à 50% (cinquenta por cento) do valor recebido.
Exemplo 01: Se o benefício total concedido for de R$ 2.500.00, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA 50% (cinquenta por cento) do valor recebido.
Exemplo 02: Se o benefício total concedido for de R$ 3.483,00 a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor de um salário mínimo vigente.
Exemplo 03: Se o benefício total concedido for de R$ 5.000,00, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor correspondente à 30% (trinta por cento) do benefício concedido.
5.4. Caso o CONTRATANTE receba o benefício de forma parcelada, os honorários da CONTRATADA, de que trata a cláusula supra, deverão ser pagos da seguinte forma:
5.5. Eventuais valores antecipados pela CONTRATADA para custeio de despesas documentais e/ou de logística, deverão ser reembolsados pela CONTRATANTE na mesma data do resgate integral do benefício, ou do recebimento da primeira parcela do benefício, se for o caso.
6.1. O pagamento do valor previsto no item anterior se dará, prioritariamente, através da quitação de boleto bancário emitido pela CONTRATADA e encaminhado por e-mail, ou outro meio eletrônico, para o CONTRATANTE ou, excepcionalmente, através de depósito ou transferência bancária em conta que será disponibilizada no momento do pagamento.
6.2. O pagamento deverá ser realizado, impreterivelmente, no mesmo dia do saque do benefício.
6.3. O CONTRATANTE está ciente de que o não recebimento do boleto não o desobriga do pagamento aqui previsto. Caso não tenha recebido o respectivo boleto, deverá solicitá-lo através do e-mail assessoriaprevmae@gmail.com
7.1. Será considerado inadimplido o pagamento não realizado pelo CONTRATANTE a CONTRATADA após superar 1 (um) dia do recebimento do benefício pela CONTRATANTE.
7.2. Caso, por qualquer motivo, não seja possível para a CONTRATADA determinar a data do recebimento do benefício, será considerado inadimplido o pagamento não realizado pela CONTRATANTE a CONTRATADA em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da emissão da Carta de Concessão.
7.3. Os valores devidos e não pagos, tempestivamente, ficarão sujeitos:
8.1. O presente contrato é válido até o efetivo cumprimento de seu objeto e pagamento de que trata o item 3.
8.2. Caso se confirme que o CONTRATANTE não tem direito a benefício previdenciário, o contrato será considerado extinto a partir da data da referida confirmação.
8.3. Fica a CONTRATANTE ciente de que o prazo para disponibilização do benefício para saque depende, exclusivamente, da Previdência Social e não pode ser previsto.
9.1. Caso se constate a inviabilidade do objeto do presente contrato, o mesmo será rescindido automaticamente após a referida constatação, caso em que ambas as partes o darão por resolvido e extinto, nada mais podendo reclamar, seja a que título for.
9.2. Caso a inviabilidade do objeto ocorra por comprovada ação ou omissão da CONTRATANTE, caberá multa contratual de 2 (dois) salários mínimos vigentes à época da infração.
10.1. Este Contrato vincula as Partes e seus sucessores, sejam eles a qualquer título.
10.2. Este Contrato e quaisquer direitos ou poderes concedidos de acordo com o presente não podem ser transferidos ou cedidos pela CONTRATANTE, mas podem ser transferidos pela CONTRATADA sem qualquer restrição ou notificação prévia.
10.3. Todas as disposições deste Contrato que prevejam a observância de obrigações ou responsabilidades após a rescisão ou extinção deste Contrato, subsistirão a sua rescisão ou extinção e continuarão em pleno vigor e efeito, em especial no que tange à confidencialidade e privacidade de dados e informações.
10.4. Ambas as Partes expressamente reconhecem que o único vínculo jurídico entre elas resulta do presente Contrato ou de contratos formalmente assinados entre elas, incluindo, mas não se limitando, a responsabilidade civil e administrativa.
10.5. Se alguma cláusula deste instrumento for considerada ilegal, nula ou incapaz de ser cumprida por qualquer motivo, esta previsão será considerada uma cláusula independente da parte remanescente deste Contrato e não afetará a validade ou a aplicabilidade do cumprimento dos termos do restante do presente.
10.6. O presente Contrato e o cumprimento das obrigações nele previstas serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil e interpretados de acordo suas disposições.
10.7. A CONTRATADA fica autorizada, de forma expressa, ao uso e reprodução da imagem e do nome da CONTRATANTE, a qualquer tempo e a título gratuito pela CONTRATADA, estando ciente de que a mesma poderá disponibilizar e utilizar esse material em futuras campanhas institucionais, inclusive em seu site na internet e em suas redes sociais.
10.8. A eventual contratação paralela, por parte da CONTRATANTE, de outro prestador de serviços idênticos àqueles prestados pela CONTRATADA, ou que se prestem a mesma finalidade, não invalida o presente Contrato.
10.9. A CONTRATADA é prestadora de serviços de assessoria e consultoria previdenciária e sua atividade consiste em proceder com a orientação, análise e preparação documental e representação perante o INSS para resgate do referido benefício.
10.10. A CONTRATADA não recebe valores em nome de seus clientes, sendo obrigação da CONTRATANTE o saque do benefício e pagamento pelos serviços prestados.
10.11. O benefício previdenciário, objeto deste contrato, será requerido por via ADMINISTRATIVA, e, se necessário for, por via JUDICIAL, por meio de advogado nomeado ou indicado pela CONTRATADA.
10.12. A CONTRATANTE se declara ciente de que a mesma poderia dar entrada no Processo Administrativo por sua conta e risco, sem auxílio de prestadores de serviços ou mesmo advogados.
10.13. Fica a CONTRATANTE ciente de que o presente contrato é estritamente confidencial por envolver tecnologia, conhecimento e experiência da CONTRATADA, portanto, não deve ser entregue ou apresentado a terceiros.
10.14. A renúncia a qualquer termo destes Termos de Serviço não será considerada renúncia adicional ou contínua a esse ou a qualquer outro termo, e a omissão por parte da CONTRATADA de não executar qualquer direito ou cláusula de acordo com estes Termos de Serviço não constituirá renúncia a tal direito ou cláusula.
11.1. A CONTRATADA disponibiliza aos usuários Serviço de Atendimento e coloca à disposição os seguintes canais de contato:
Site: www.prevmae.com.br
E-mail: assessoriaprevmae@gmail.com
Telefone: (027) 3534-3849
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